A guarda compartilhada se consolidou como regra no direito brasileiro, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como ela funciona na prática. Se você está passando por uma separação ou divórcio e tem filhos, entender esse modelo é essencial para preservar o bem-estar da criança e evitar conflitos futuros.
Neste guia, explicamos de forma clara e objetiva o que é a guarda compartilhada, como ela funciona, quais os direitos e deveres de cada genitor, e as atualizações relevantes em 2025.
O que é guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é o modelo jurídico em que ambos os pais mantêm responsabilidade conjunta sobre as decisões importantes da vida dos filhos, mesmo após a separação. Isso inclui temas como:
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- Educação e escola;
- Saúde e tratamentos médicos;
- Autorização para viagens;
- Formação religiosa;
- Atividades extracurriculares;
Importante: A guarda compartilhada não implica divisão igualitária de tempo de convivência, mas sim compartilhamento de responsabilidades parentais.
Diferença entre guarda compartilhada e guarda alternada. Entenda o seu modelo e característica:
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- Guarda Compartilhada: Responsabilidades divididas; residência principal com um dos genitores;
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- Guarda Alternada: Criança alterna períodos de convivência e decisões com cada genitor (não prevista na lei);
A guarda alternada, embora discutida na prática, não possui previsão legal e não é adotada com frequência pelos tribunais brasileiros.
Como funciona a guarda compartilhada na prática
- Lar de Referência: A criança mantém uma residência principal, normalmente com o genitor que já cuidava dela rotineiramente ou possui melhores condições práticas (proximidade da escola, rede de apoio, etc.).
Convivência com o outro genitor:
- O outro genitor possui direito de convivência frequente e significativa, como:
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- Fins de semana alternados;
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- Um ou dois dias durante a semana;
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- Metade das férias escolares;
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- Alternância em datas comemorativas;
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- Decisões em Conjunto;
Ambos os pais devem ser consultados sobre:
- Decisões em Conjunto;
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- Troca de escola;
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- Intervenções médicas;
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- Viagens internacionais;
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- Orientação religiosa
Pensão Alimentícia
Mesmo sob guarda compartilhada, é comum que o genitor que não possui o lar de referência contribua financeiramente, conforme suas possibilidades e as necessidades da criança.
Quando a guarda compartilhada é obrigatória?
Segundo o art. 1.584 do Código Civil, a guarda compartilhada é obrigatória sempre que ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar, mesmo que não haja consenso entre eles.
Exceções:
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- Um dos pais expressa que não deseja exercer a guarda
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- Um dos pais não possui condições emocionais, psicológicas ou morais para cuidar da criança;
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- Direitos e Deveres na Guarda Compartilhada;
Direitos dos genitores:
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- Participar de decisões importantes;
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- Ter acesso às informações escolares e médicas;
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- Convivência regular com os filhos;
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- Ser consultado sobre mudanças significativas na vida dos filhos;
Deveres dos genitores:
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- Contribuir financeiramente conforme sua capacidade;
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- Incentivar o vínculo da criança com o outro genitor;
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- Informar mudanças relevantes (residência, escola, saúde);
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- Cumprir os acordos de convivência estabelecidos;
O que mudou na guarda compartilhada em 2025?
Apesar de não haver alterações legislativas expressas, a jurisprudência evoluiu em alguns pontos importantes:
- Mediação Familiar Incentivada: Os tribunais estão promovendo a mediação prévia antes da judicialização de conflitos parentais, buscando acordos mais duradouros.
- Uso da Tecnologia: O uso de chamadas de vídeo e aplicativos de comunicação é reconhecido como forma legítima de manter vínculos, especialmente em situações de distância geográfica.
- Combate à Alienação Parental: A aplicação da Lei nº 12.318/2010 está mais rigorosa, com foco na proteção da criança e responsabilização do genitor que tenta afastá-la do outro.
Perguntas Frequentes
- Posso mudar de cidade com meu filho? Mudanças que impactem a convivência devem ser comunicadas e acordadas com o outro genitor. Em caso de conflito, é necessária autorização judicial.
- Guarda compartilhada elimina a pensão alimentícia? Não. A pensão continua sendo devida, ajustada conforme a renda de cada um e as necessidades do filho.
- E se os pais não se entendem? Mesmo sem acordo, a guarda compartilhada pode ser aplicada. O importante é que o conflito entre os pais não prejudique o melhor interesse da criança.
- A criança pode escolher com quem morar? A partir dos 12 anos, a opinião da criança pode ser ouvida pelo juiz, mas não é o único critério. O juiz considerará sempre o melhor interesse do menor.
Como regularizar a guarda compartilhada
- Por Acordo (consensual): Os pais elaboram um plano de guarda e convivência e acordo deve ser homologado judicialmente, com a presença de advogado;
- Judicialmente (litigiosa): Quando não há consenso, o juiz decidirá com base em provas e sempre priorizando a guarda compartilhada;
Documentos Comuns:
- RG e CPF dos genitores;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Comprovantes de residência e renda;
- Frequência escolar da criança;
- Acordo escrito (se consensual): Mantenha uma comunicação respeitosa com o ex-parceiro, seja flexível diante de imprevistos ou mudanças na rotina da criança, sempre que possível formalize acordos por escrito, crie rotinas estáveis e semelhantes em ambas as casas, e lembre-se sempre evite expor conflitos aos filhos.
Quando Buscar Apoio Jurídico?
Procure orientação de um advogado de família quando houver:
- Necessidade de formalizar um acordo de guarda;
- Divergência sobre convivência, escola, saúde ou viagens;
- Descumprimento de acordos;
- Suspeita de alienação parental;
- Interesse em alterar os termos da guarda;
Considerações Finais
A guarda compartilhada é, hoje, o modelo mais justo e equilibrado para garantir a presença ativa de ambos os pais na vida dos filhos. Seu sucesso depende mais do compromisso emocional dos genitores do que da própria lei.
Cada caso é único, e o mais importante é que todas as decisões priorizem o melhor interesse da criança, promovendo um ambiente de segurança, afeto e estabilidade.
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