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Guarda compartilhada em 2025: Guia completo e atualizado

A guarda compartilhada se consolidou como regra no direito brasileiro, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como ela funciona na prática. Se você está passando por uma separação ou divórcio e tem filhos, entender esse modelo é essencial para preservar o bem-estar da criança e evitar conflitos futuros.

Neste guia, explicamos de forma clara e objetiva o que é a guarda compartilhada, como ela funciona, quais os direitos e deveres de cada genitor, e as atualizações relevantes em 2025.

O que é guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é o modelo jurídico em que ambos os pais mantêm responsabilidade conjunta sobre as decisões importantes da vida dos filhos, mesmo após a separação. Isso inclui temas como:

    • Educação e escola;
    • Saúde e tratamentos médicos;
    • Autorização para viagens; 
    • Formação religiosa; 
    • Atividades extracurriculares;

Importante: A guarda compartilhada não implica divisão igualitária de tempo de convivência, mas sim compartilhamento de responsabilidades parentais.

Diferença entre guarda compartilhada e guarda alternada. Entenda o seu modelo e característica:

    • Guarda Compartilhada: Responsabilidades divididas; residência principal com um dos genitores;

    • Guarda Alternada: Criança alterna períodos de convivência e decisões com cada genitor (não prevista na lei);

A guarda alternada, embora discutida na prática, não possui previsão legal e não é adotada com frequência pelos tribunais brasileiros.

Como funciona a guarda compartilhada na prática

  1. Lar de Referência: A criança mantém uma residência principal, normalmente com o genitor que já cuidava dela rotineiramente ou possui melhores condições práticas (proximidade da escola, rede de apoio, etc.).

Convivência com o outro genitor:

  1. O outro genitor possui direito de convivência frequente e significativa, como:

    • Fins de semana alternados;

    • Um ou dois dias durante a semana;

    • Metade das férias escolares;

    • Alternância em datas comemorativas;

    • Decisões em Conjunto;
      Ambos os pais devem ser consultados sobre:

    • Troca de escola;

    • Intervenções médicas;

    • Viagens internacionais;

    • Orientação religiosa

Pensão Alimentícia
Mesmo sob guarda compartilhada, é comum que o genitor que não possui o lar de referência contribua financeiramente, conforme suas possibilidades e as necessidades da criança.

Quando a guarda compartilhada é obrigatória?
Segundo o art. 1.584 do Código Civil, a guarda compartilhada é obrigatória sempre que ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar, mesmo que não haja consenso entre eles.

Exceções:

    • Um dos pais expressa que não deseja exercer a guarda

    • Um dos pais não possui condições emocionais, psicológicas ou morais para cuidar da criança;

    • Direitos e Deveres na Guarda Compartilhada;

Direitos dos genitores:

    • Participar de decisões importantes;

    • Ter acesso às informações escolares e médicas;

    • Convivência regular com os filhos;

    • Ser consultado sobre mudanças significativas na vida dos filhos;

Deveres dos genitores:

    • Contribuir financeiramente conforme sua capacidade;

    • Incentivar o vínculo da criança com o outro genitor;

    • Informar mudanças relevantes (residência, escola, saúde);

    • Cumprir os acordos de convivência estabelecidos;

O que mudou na guarda compartilhada em 2025?
Apesar de não haver alterações legislativas expressas, a jurisprudência evoluiu em alguns pontos importantes:

  • Mediação Familiar Incentivada: Os tribunais estão promovendo a mediação prévia antes da judicialização de conflitos parentais, buscando acordos mais duradouros.
  • Uso da Tecnologia: O uso de chamadas de vídeo e aplicativos de comunicação é reconhecido como forma legítima de manter vínculos, especialmente em situações de distância geográfica.
  • Combate à Alienação Parental: A aplicação da Lei nº 12.318/2010 está mais rigorosa, com foco na proteção da criança e responsabilização do genitor que tenta afastá-la do outro.

Perguntas Frequentes

  1. Posso mudar de cidade com meu filho? Mudanças que impactem a convivência devem ser comunicadas e acordadas com o outro genitor. Em caso de conflito, é necessária autorização judicial.
  2. Guarda compartilhada elimina a pensão alimentícia? Não. A pensão continua sendo devida, ajustada conforme a renda de cada um e as necessidades do filho.
  3. E se os pais não se entendem? Mesmo sem acordo, a guarda compartilhada pode ser aplicada. O importante é que o conflito entre os pais não prejudique o melhor interesse da criança.
  4. A criança pode escolher com quem morar? A partir dos 12 anos, a opinião da criança pode ser ouvida pelo juiz, mas não é o único critério. O juiz considerará sempre o melhor interesse do menor.

Como regularizar a guarda compartilhada

  • Por Acordo (consensual): Os pais elaboram um plano de guarda e convivência e acordo deve ser homologado judicialmente, com a presença de advogado;
  • Judicialmente (litigiosa): Quando não há consenso, o juiz decidirá com base em provas e sempre priorizando a guarda compartilhada;

Documentos Comuns:

  • RG e CPF dos genitores;
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Comprovantes de residência e renda;
  • Frequência escolar da criança;
  • Acordo escrito (se consensual):  Mantenha uma comunicação respeitosa com o ex-parceiro, seja flexível diante de imprevistos ou mudanças na rotina da criança, sempre que possível formalize acordos por escrito, crie rotinas estáveis e semelhantes em ambas as casas, e lembre-se sempre evite expor conflitos aos filhos.

Quando Buscar Apoio Jurídico?
Procure orientação de um advogado de família quando houver:

  • Necessidade de formalizar um acordo de guarda;
  • Divergência sobre convivência, escola, saúde ou viagens;
  • Descumprimento de acordos;
  • Suspeita de alienação parental;
  • Interesse em alterar os termos da guarda;

Considerações Finais
A guarda compartilhada é, hoje, o modelo mais justo e equilibrado para garantir a presença ativa de ambos os pais na vida dos filhos. Seu sucesso depende mais do compromisso emocional dos genitores do que da própria lei.

Cada caso é único, e o mais importante é que todas as decisões priorizem o melhor interesse da criança, promovendo um ambiente de segurança, afeto e estabilidade.

Para esclarecimentos jurídicos ou informações sobre atendimento, entre em contato pelo número (11) 91196-1818 ou através do e-mail analuiscaetano.adv@hotmail.com.

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