Pular para o conteúdo
Início » O pai não pagou a pensão alimentícia, o que fazer?

O pai não pagou a pensão alimentícia, o que fazer?

O que fazer quando o pai não paga pensão alimentícia?

Você está passando por dificuldades porque o pai do seu filho não está pagando a pensão alimentícia?
Neste artigo, vou explicar quais medidas a mãe pode tomar nesses casos para garantir os direitos da criança ou adolescente. 

Infelizmente, é cada vez mais comum nos depararmos com histórias de mães que enfrentam grandes dificuldades porque o pai do filho simplesmente parou de pagar a pensão alimentícia. Essa realidade está presente no cotidiano de muitos lares brasileiros e, embora pareça “apenas” uma questão financeira, vai muito além disso.

Quando a pensão alimentícia deixa de ser paga, quem mais sofre é a criança ou o adolescente, que tem seus direitos diretamente afetados. A ausência dessa contribuição gera um desequilíbrio profundo na vida da família que cuida diretamente da criança.

A pensão alimentícia não é um favor — é uma obrigação legal e moral. E é justamente por isso que a Justiça brasileira prevê mecanismos rigorosos para garantir esse direito fundamental. Neste artigo, você vai entender o que fazer quando o pai não cumpre com essa obrigação e como proteger o que é de direito do seu filho.

Mas afinal, o que é pensão alimentícia e quem deve pagar?
A pensão alimentícia é o valor pago por um dos pais (geralmente o que não mora com a criança) para ajudar com os custos do dia a dia: alimentação, saúde, vestuário, educação, transporte e lazer.

O acordo verbal tem validade na justiça?
Infelizmente aquele acordo verbal feito pelos pais não tem valor. Pois infelizmente, se o pai parar de pagar a pensão alimentícia a mãe não tem como recorrer na Justiça, e acaba ficando sem nenhuma garantia.

Por isso, é essencial que a pensão alimentícia seja fixada judicialmente.

Mesmo que vocês tenham um bom convívio, é importante formalizar tudo por meio de um advogado especializado na área, com homologação do juiz.

Como regularizar a pensão alimentícia?
Se ainda não existe um processo judicial, o primeiro passo é procurar um advogado especialista na área de família para te ajudar. O advogado vai enviar uma planilha de pensão alimentícia que abrange todas as necessidades do seu filho(a).

Caso já exista um acordo entre os genitores, precisa que seja estabelecido judicialmente para que o Juiz leve em consideração o trinômio, ou seja: a necessidade da criança; possibilidade de quem paga; e proporcionalidade entre as partes.

Vale lembrar que não existe fórmula fixa como 30% do salário. A análise deve ser individualizada e baseada em provas como extratos bancários, comprovantes e padrão de vida do genitor.

E se o pai parar de pagar a pensão alimentícia?
Se já existe uma decisão judicial fixando a pensão alimentícia e o pai não está pagando, você pode entrar com uma ação de execução de alimentos ou cumprimento de sentença.

A partir do primeiro dia de atraso, é possível solicitar ao juiz:

  • Penhora de bens (como conta bancária ou veículo);
  • Inclusão do nome no SPC/Serasa;
  • Suspensão da CNH ou do passaporte;
  • Responsabilidade civil por danos morais;
  • E até mesmo prisão civil por até 60 dias (art. 528, § 3º do CPC).

Atenção: A prisão não quita a dívida. Mesmo que ele fique preso por até 3 meses, a dívida continuará existindo e poderá ser cobrada.

Deixar de pagar a pensão compromete a subsistência do seu filho, afetando diretamente suas necessidades básicas, como alimentação, saúde, educação e bem-estar.

A Justiça entende que essa obrigação tem prioridade sobre outras dívidas. Por isso, use os mecanismos legais a seu favor — seu filho tem esse direito garantido por lei!

Para esclarecimentos jurídicos ou informações sobre atendimento, entre em contato pelo número (11)91196-1818 ou através do e-mail analuiscaetano.adv@hotmail.com.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *