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Pensão Alimentícia – Como calcular?

Pensão alimentícia quem deve pagar como calcular e regras atuais no Brasil

Antes de responder às dúvidas mais comuns sobre pensão alimentícia, é essencial entender o que o termo alimentos significa juridicamente e como essa obrigação funciona entre pais e filhos.

Este guia completo aborda quem deve pagar pensão alimentícia, como calcular o valor, formas de pagamento, ações judiciais cabíveis e as regras previstas no Código Civil e no CPC de 2015.

 O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um valor destinado a quem não consegue prover sua própria subsistência, com base no princípio da solidariedade familiar.

No caso de pais e filhos, esse dever decorre do poder familiar (artigo 1.566, inciso IV, do Código Civil). A obrigação permanece mesmo após o fim do relacionamento conjugal dos pais.

 O que está incluído na pensão alimentícia:

  •  Alimentação; 
  •  Moradia; 
  •  Vestuário; 
  •  Educação; 
  •  Saúde;
  •  Lazer; 
  •  Transporte; 
  •  Entre Outros gastos; 

A pensão não se limita à comida. Inclui tudo que assegure o desenvolvimento integral da criança ou adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente e o princípio da dignidade da pessoa humana.

Quem deve pagar a pensão alimentícia? Pai ou mãe?

A responsabilidade de pagar pensão não é exclusiva do pai. Ambos os genitores devem contribuir conforme sua capacidade econômica. Base legal: artigo 1.568 do Código Civil

Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial.

 Mesmo casais não casados formalmente estão sujeitos à mesma regra.

 O Instituto Brasileiro de Direito de Família reforça que é necessário analisar a situação financeira de ambos os pais, a fim de garantir uma pensão justa e proporcional às necessidades do filho e à possibilidade de cada um contribuir.

 Como calcular o valor da pensão alimentícia? 

O cálculo considera o trinômio:

  •  Necessidade do filho;
  •  Possibilidade de quem paga;
  •  Proporcionalidade entre as partes;

Não existe fórmula fixa como 30% do salário. A análise deve ser individualizada e baseada em provas como extratos, comprovantes de despesa e padrão de vida.

Em casos práticos:

  • Assalariado (CLT): percentual sobre o salário líquido, com desconto em folha;
  • Desempregado: valor fixo baseado no salário mínimo;
  • Autônomo ou empresário: utiliza-se a externalização de riqueza (carros, imóveis, estilo de vida);
  • Sem condições financeiras: pode-se pedir alimentos complementares dos avós ou parentes;

Quais são as formas de pagamento da pensão?

  • Em dinheiro (in pecúnia): Pode ser feita por depósito bancário, desconto em folha ou recibo.
  • Em bens ou serviços (in natura): Como pagamento direto de escola, plano de saúde, entre outros.

Ambas são válidas desde que atendam adequadamente às necessidades do filho.

 

Quais ações judiciais envolvem a pensão alimentícia?

1. Ação de alimentos: 

  • Fixa o valor da pensão. 
  • Pode ser solicitada com tutela antecipada. 
  • O filho é representado por um dos pais.

2. Revisional de alimentos

  • Serve para aumentar ou reduzir o valor, dependendo da mudança de renda ou das necessidades do filho. 

3. Exoneração de alimentos

  • Cessa a obrigação de pagar. Exige prova de que o filho pode se sustentar sozinho.

4. Execução de alimentos

  • Para cobrança de valores em atraso. Pode haver penhora, protesto, bloqueio de CNH e até prisão civil.

5. Complementação por familiares

  • Quando o genitor não pode pagar, os avós ou outros parentes podem ser chamados a contribuir.

Direitos e deveres relacionados à pensão alimentícia

Direitos do filho;

  • Direito irrenunciável conforme o artigo 1.707 do Código Civil;
  • Direito personalíssimo e intransferível;
  • Possibilidade de cobrança retroativa;

Deveres do pagador:

  •  Não pode suspender pagamento por conta própria;
  • Deve comprovar mudança de condição para revisão ou exoneração;
  • Pode responder criminalmente por abandono material em caso de omissão injustificada;

Consequências do não pagamento

  • Prisão civil por até 60 dias;
  • Inclusão do nome nos cadastros SPC e Serasa;
  • Bloqueio de bens, CNH e cartão de crédito;
  • Responsabilidade civil por danos morais;

 

Perguntas frequentes

1. A pensão cesssa automaticamente aos 18 anos?  Não. É necessário ajuizar ação de exoneração. A necessidade pode continuar se o filho estiver estudando ou for doente. 

2. É possível pagar com bens ou serviços?  Sim, desde que o valor cubra adequadamente as necessidades da criança e haja autorização judicial. 

3. Pode pedir alimentos dos avós? Sim, se os pais não puderem pagar. Os avós são responsáveis de forma subsidiária ou complementar. 

4. E se o pai se recusar a fazer o exame de DNA? A recusa pode ser interpretada como presunção de paternidade.

 Base legal relevante: Código Civil: arts. 1.694 a 1.710

 Código de Processo Civil de 2015: artigo 695

 Estatuto da Criança e do Adolescente;  

Constituição Federal, artigo 227

 Resumo final: O que você precisa saber: 

  • Ambos os pais devem contribuir com a pensão.
  • O valor deve ser justo e proporcional às condições das partes.
  • O pagamento pode ser feito em dinheiro ou através de despesas diretas.
  • Existem diferentes ações judiciais para fixar, revisar ou cobrar pensão.
  • A criança ou adolescente tem o direito garantido por lei à pensão alimentícia.
Para esclarecimentos jurídicos ou informações sobre atendimento, entre em contato pelo número (11) 91196-1818 ou através do e-mail analuiscaetano.adv@hotmail.com.

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